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Comitente JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Encerrado
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 16/04/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 16/04/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - Honda Biz 125 ES, 09/09 em Toledo/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Motos R$ 7.239,05 R$ 4.343,43 R$ 0,00 R$ 5.043,43 7 Arrematado
645
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00018159320178160170 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Espécie/Tipo: PASSAGEIRO/MOTONETA; marca/modelo HONDA BIZ 125 ES; ano de fabricação/modelo 2009/2009; Chassi nº 9C2J42209R123945; Renavam nº 0016.339792-9; placa ARQ-8765; cor CINZA; à gasolina; com placa de Toledo/PR; categoria particular; nas condições retratadas nas fotos juntadas aos autos e nas condições descritas abaixo: quilometragem: odômetro registrando 95604 quilômetros rodados; leves riscos na lataria; pneu traseiro gasto aproximadamente 20%; pneu dianteiro gasto aproximadamente 80%; banco não está travando; partes plásticas com manchas do tempo; banco rasgado em dois pontos. Estado geral: em regular estado de conservação e funcionamento.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos do exequente Sr. JOSÉ MARIA AUGUSTA DA SILVA, podendo ser localizado na Rua Gilberto Gutieres Beltrão, 338, Casa, Jardim Pasquali, Toledo/PR, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital.
Observação
ÔNUS: Bloqueio de Circulação renajud referente aos presentes autos, conforme prontuário de evento 170.3. Apesar de constar Reserva de Domínio em favor do Sr. ALLAN HENRIQUE CAMPANA, há nos autos a autorização para liberação do referido ônus (evento 131.2), bem como, fora determinado através do comando judicial de evento 176.1 o levantamento da Reserva de Domínio, inclusive para que seja expedido Ofício ao Detran/PR para promover a baixa. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Arbitro a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação do bem, a ser paga pelo arrematante, em caso de arrematação positiva. Se o pagamento se realizar antes da publicação do edital de leilão, nenhuma comissão será devida ao leiloeiro. Na hipótese da alienação não se concretizar por motivo imputável às partes, e o leiloeiro já tiver promovido atos de divulgação (com a publicação do edital, panfletos e internet), será devida a comissão ao leiloeiro (artigo 129, CC), no percentual de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga (art. 884, parágrafo único, CPC).
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance
TIAGOCAMPO 16/04/2024 14:05:55 Parcelado R$ 5.043,43
JHOE1402 16/04/2024 14:05:48 Parcelado R$ 4.943,43
TIAGOCAMPO 16/04/2024 14:02:37 Parcelado R$ 4.843,43
JHOE1402 16/04/2024 14:02:29 Parcelado R$ 4.743,43
TIAGOCAMPO 16/04/2024 13:59:26 Parcelado R$ 4.643,43
JHOE1402 16/04/2024 13:29:50 Parcelado R$ 4.543,43
TIAGOCAMPO 16/04/2024 13:10:06 Parcelado R$ 4.343,43

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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